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Jurisprudência STM 7000518-43.2021.7.00.0000 de 04 de marco de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

26/07/2021

Data de Julgamento

17/02/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,MEDIDAS DE SEGURANÇA,TRATAMENTO AMBULATORIAL. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. AMEAÇA (ART. 223 DO CPM). INIMPUTABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PROVAS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO. 1. O Acusado foi diagnosticado com patologias que causam comprometimento do juízo de realidade e alucinações auditivas, levando-o a não avaliar corretamente os seus atos. 2. A sentença absolutória apresenta-se fundamentada e lastreada em argumentos sólidos. 3. Apesar de haver a declaração dos peritos sustentando que o Acusado, à época dos fatos, era imputável, suas declarações não foram peremptórias, ao utilizar expressões superficiais. 4. O laudo pericial concluiu ser possível que o Acusado já estivesse com sintomas cerca de 6 (seis) meses antes de ter sido examinado. 5. Apelo desprovido. Decisão unânime.


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