Jurisprudência STM 7000512-65.2023.7.00.0000 de 07 de maio de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
27/06/2023
Data de Julgamento
18/04/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS.
Ementa
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I. A autoria e a materialidade do delito, em exame, encontram-se sobejamente comprovadas pela confissão do Réu, em harmonia com o depoimento testemunhal e as demais provas acostadas aos autos. II. Pleito do MPM de exasperação da pena-base imposta ao Réu pelo Juízo de primeiro grau, sob a alegação de elevado grau de culpa e de maior extensão do dano ou perigo de dano, rejeitado. III. Inexiste qualquer motivo relevante para justificar a reforma da Sentença recorrida, que fundamentou, de forma escorreita, a individualização da pena imposta ao Réu, a qual se mostrou proporcional ao delito cometido. IV. A dinâmica dos fatos não é capaz de imputar ao Réu um elevado grau de culpa, nem mesmo de demonstrar uma maior extensão de dano ou de perigo de dano, tendo em vista que o vetor primordial foi o porte ilegal da arma de fogo, que já se insere em um dos verbos do tipo penal em exame, e, consoante reconhecido na Sentença, o próprio Réu foi quem suportou o dano causado por sua conduta. V. Apelo desprovido. Decisão unânime.