Jurisprudência STM 7000509-86.2018.7.00.0000 de 08 de abril de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
25/06/2018
Data de Julgamento
21/03/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU FARDA,DESRESPEITO A SUPERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. DESRESPEITO A SUPERIOR (CPM, ART. 160, CAPUT). AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO. DELITO NÃO CARACTERIZADO. 1. O tipo penal em questão é composto de dois elementos: desrespeitar superior; e diante de outro militar. 2. As provas carreadas aos autos demonstraram não estarem presentes as elementares do delito em questão, uma vez que somente o Agente e a sua superiora encontravam-se no recinto. 3. Os depoimentos colhidos demonstram que a porta do recinto fora fechada pelo próprio Agente, que solicitou aos que aguardavam do lado de fora que não entrassem, pois precisava conversar com sua superiora. 4. Ficou evidenciado que o segundo elemento do tipo em questão (diante de outro militar) não está presente, seja pelo aspecto objetivo, seja pelo aspecto subjetivo. 5. Apelo ministerial desprovido. Decisão unânime.