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Jurisprudência STM 7000508-62.2022.7.00.0000 de 26 de maio de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

04/08/2022

Data de Julgamento

20/04/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. ART. 195 DO CPM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. RECEPÇÃO PELA LEI MAIOR. OFENSA AO BEM JURÍDICO TUTELADO IMEDIATO E AO REGULAR FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO MILITAR. CONDUTA DE ALTA REPROVABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO UNÂNIME. I. Descabe acolher a tese Defensiva de atipicidade da conduta, tendo em vista que o modus operandi foi suficiente para desguarnecer o posto de serviço e deixar a Organização Militar em risco. II. Inexiste evidência de qualquer causa excludente de ilicitude, o Réu era imputável no momento do crime, tinha plena consciência do caráter ilícito do seu ato, sendo-lhe exigível conduta diversa. III. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade comprovadas, inexistência de causas legais ou supralegais de exclusão do crime, impondo a manutenção da condenação. IV. Desprovimento do Apelo. Decisão Unânime.


Jurisprudência STM 7000508-62.2022.7.00.0000 de 26 de maio de 2023