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Jurisprudência STM 7000506-63.2020.7.00.0000 de 03 de fevereiro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

28/07/2020

Data de Julgamento

03/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A oitiva de testemunha e mesmo o interrogatório do Acusado não viola qualquer garantia assegurada constitucionalmente ou na esteira de pactos e/ou acordos internacionais signados pelo Brasil. Medida que se encontra em harmonia com a legislação atinente à espécie, seja a emanada do Conselho Nacional de Justiça, seja a originária do Superior Tribunal Militar. Ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder. Denegação da Ordem. Unânime.


Jurisprudência STM 7000506-63.2020.7.00.0000 de 03 de fevereiro de 2021