Jurisprudência STM 7000504-93.2020.7.00.0000 de 15 de dezembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
28/07/2020
Data de Julgamento
19/11/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MISSÃO INTERNACIONAL. FURTO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA DA LEI MILITAR. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. O Código Penal Militar, em seu artigo 9º, inciso II, alínea "c", trata, entre outros, dos crimes praticados por militar em comissão de natureza militar contra civis, ainda que cometidos fora do lugar sujeito à Administração Militar. Indiciado que fazia parte de uma comissão de natureza militar e estava na cidade de Beirute como um representante, em sentido amplo, de uma missão de paz da Organização das Nações Unidas. Suposto furto praticado contra civis em uma loja onde o Indiciado se encontrava, durante sua folga, juntamente com outros colegas integrantes da missão de paz. À luz dos preceitos fundamentais que sustentam a legislação penal militar, encontram-se os bens jurídicos de titularidade das Forças Armadas, enquanto ingredientes indispensáveis para a caracterização de um delito como militar. Os delitos militares impróprios, como sói ser o delito de furto, se diferenciam dos delitos comuns, previstos no Código Penal comum, por força dos bens jurídicos tutelados pelos tipos penais previstos no Código Penal Militar, ainda que estes possuam equivalente ou igual definição naquele diploma legal. A conduta praticada, em tese, pelo Indiciado, tem o condão de repercutir negativamente não só no ânimo de seus pares, como também na própria rotina da relevante missão marítima empreendida na ocasião. Hipótese em que o apontado delito afronta a ordem e a disciplina militares, pilares essenciais ao bom funcionamento de suas instituições e de todas as engrenagens que as movem. Desprovimento do Recurso Maioria.