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Jurisprudência STM 7000504-64.2018.7.00.0000 de 02 de julho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

22/06/2018

Data de Julgamento

18/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,VÍCIOS FORMAIS DA SENTENÇA. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PORTE DE ENTORPECENTE. FLAGRANTE DELITO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. TESE DE "ERRO DE DIREITO". MATÉRIA DEBATIDA ADEQUADAMENTE. INSUBSISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 489 DO CPC AO PROCESSO PENAL MILITAR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA SEM INCOMPLETUDES. MÉRITO. PORTE DE MACONHA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ACENTUADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ERRO DE DIREITO. ART. 35 DO CPM. NÃO INCIDÊNCIA. RECEBIMENTO DE INSTRUÇÃO MILITAR. DECLARADA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. AUTORIA REVELADA E MATERIALIDADE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA SEM REPAROS. RECURSO DESPROVIDO IN TOTUM. UNANIMIDADE. Não prospera questão preliminar em que se ataca tese jurídica satisfatoriamente enfrentada no corpo da sentença condenatória, sob o argumento de que não possui fundamentação idônea, apenas porque restou assentado entendimento contrário ao pleiteado pela Defesa. Matéria debatida criteriosamente. Rejeição. Decisão unânime. Amolda-se à figura típica do art. 290, caput, do CPM a conduta de Soldado do Exército Brasileiro flagrado na posse de dois cigarros artesanais de maconha, um parcialmente combusto, com resultado de laudo pericial constando positivo para a substância THC (tetraidrocanabinol), de uso proscrito, por causar dependência químico-psíquica. A autoria se revela pela situação de flagrância em que foi detido o infrator e a materialidade comprovada mediante exame pericial. A confissão não é admitida como circunstância atenuante, visto que a revelação da autoria decorreu do flagrante delito, após revista nos pertences do acusado. Em não havendo espontaneidade, tampouco autoria incerta ou imputada a terceiro, afasta-se o art. 72, III, "d", do CPM. Não tem vez a tese de delito de bagatela, exclusivamente com amparo na quantidade de droga apreendida, visto que o ingresso de entorpecente no quartel assume conotação deletéria perante a tropa, sendo reprovável e gerando inaceitável risco de vulnerar seriamente a regularidade das atividades intra muros. Como acertadamente debatido na sentença, cai por terra a tese de "erro de direito", uma vez que o acusado se declarou entendedor da dimensão ilícita da infração praticada, restando apenas dúvidas quanto à maior ou menor repercussão penal. Apelo defensivo desprovido, por decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000504-64.2018.7.00.0000 de 02 de julho de 2019