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Jurisprudência STM 7000503-69.2024.7.00.0000 de 23 de outubro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

29/07/2024

Data de Julgamento

10/10/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,ART. 240, §§ 4º, 5º, 6º E 6º-A, CPM - FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa

HABEAS CORPUS. DEFESA. EX-MILITAR DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE CRIME MILITAR. ART. 240 DO CPM. FURTO. PRELIMINAR. PGJM. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. REQUERIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JMU. NÃO OFENSA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. WRIT DENEGADO. UNANIMIDADE. No juízo de conhecimento, analisa-se, tão só, se o Impetrante apontou eventual ameaça de o Paciente sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou por abuso de poder advindo de autoridade legitimada e competente. Assim, quando se adentra aos motivos da alegada ameaça, já se está a analisar o próprio mérito do pedido. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Unanimidade. Em conformidade com o critério ratione legis, a competência da Justiça Militar da União (JMU) para processar e julgar crimes militares definidos em lei é fundamentada no artigo 124 da Constituição da República. A competência ratione personae, estipulada no artigo 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar, são considerados crimes militares, em tempos de paz, aqueles previstos no mencionado Código e na legislação penal, desde que praticados “por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado”. Acusado que, ao tempo do crime, ostentava a condição de militar e que pratica, em tese, crime de furto contra colega de farda, não apenas falha em agir com companheirismo, mas também viola o princípio da confiança, que deve ser rigidamente observado na vida militar. Habeas Corpous denegado. Unanimidade.


Jurisprudência STM 7000503-69.2024.7.00.0000 de 23 de outubro de 2024