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Jurisprudência STM 7000501-36.2023.7.00.0000 de 14 de junho de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

21/06/2023

Data de Julgamento

29/05/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. EXPEDIÇÃO IRREGULAR DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE ATIRADOR DESPORTIVO PARA CIVIL. CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. A Decisão que declarou a competência da Justiça Militar da União para o processamento e o julgamento do feito deve ser mantida, diante do cometimento, em tese, de crime militar, consubstanciado na expedição irregular de certificado de registro de atirador desportivo para civil, a partir de uso de Laudo Psicológico falso. II. Os fatos em análise se subsomem, perfeitamente, à definição do Código Penal Militar quanto aos crimes militares em tempo de paz, porquanto demonstra, em tese, crime praticado por civil contra a ordem administrativa militar, ex vi do disposto no art. 9º, inciso III, alínea a, do Código Penal Militar. III. A tese ministerial deve ser improvida, tendo em vista que os fatos em exame atentam contra a ordem administrativa militar e, nesse ponto, ofendem diretamente o dever do Exército Brasileiro no seu mister de fiscalização. IV. Trata-se de condutas gravíssimas, atentatórias contra a ordem administrativa militar que, indubitavelmente, atraem a competência da Justiça Militar da União para o processamento e o julgamento do feito, motivo pelo qual a Decisão recorrida deve ser mantida na íntegra, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. V. Recurso desprovido. Decisão unânime.


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