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Jurisprudência STM 7000501-07.2021.7.00.0000 de 09 de marco de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

14/07/2021

Data de Julgamento

10/02/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,MEDIDAS DE SEGURANÇA,TRATAMENTO AMBULATORIAL.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DE SUPERIOR HIERÁRQUICO. ADULTERAÇÃO DE PAPELETAS DE ESCALA DE SERVIÇO. DOENÇA MENTAL DO ACUSADO. POSSIBILIDADE DE ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO. DESPROVIMENTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. Divergência que se restringe à culpabilidade do agente em virtude de comprovada doença mental, tendo em vista a ausência de questionamentos quanto à autoria, à materialidade e à tipicidade. A doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, por si só, não implica o reconhecimento da inimputabilidade. Para tanto, é necessário que o agente esteja desprovido da capacidade de entendimento do caráter ilícito no momento da conduta. Todavia, se, ao tempo do fato, o agente possuía discernimento para agir, ainda que reconhecida a doença mental, poderá responder normalmente pela conduta e se sujeitar à pena restritiva de liberdade. Conhecido e desprovido o apelo da defesa. Decisão por maioria.


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