Jurisprudência STM 7000501-07.2021.7.00.0000 de 09 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
14/07/2021
Data de Julgamento
10/02/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,MEDIDAS DE SEGURANÇA,TRATAMENTO AMBULATORIAL.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DE SUPERIOR HIERÁRQUICO. ADULTERAÇÃO DE PAPELETAS DE ESCALA DE SERVIÇO. DOENÇA MENTAL DO ACUSADO. POSSIBILIDADE DE ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO DO FATO. DESPROVIMENTO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. Divergência que se restringe à culpabilidade do agente em virtude de comprovada doença mental, tendo em vista a ausência de questionamentos quanto à autoria, à materialidade e à tipicidade. A doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, por si só, não implica o reconhecimento da inimputabilidade. Para tanto, é necessário que o agente esteja desprovido da capacidade de entendimento do caráter ilícito no momento da conduta. Todavia, se, ao tempo do fato, o agente possuía discernimento para agir, ainda que reconhecida a doença mental, poderá responder normalmente pela conduta e se sujeitar à pena restritiva de liberdade. Conhecido e desprovido o apelo da defesa. Decisão por maioria.