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Jurisprudência STM 7000499-71.2020.7.00.0000 de 05 de agosto de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

24/07/2020

Data de Julgamento

17/06/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ROUBO E EXTORSÃO,ROUBO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÕES. DPU E DEFESA CONSTITUÍDA. ART. 242, § 2º, DO CPM. ROUBO QUALIFICADO. ARMAMENTO. ORGANIZAÇÃO MILITAR. TENTATIVA. PRELIMINARES DA DPU. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LEGALIDADE DOS PROCEDIMENTOS. REJEIÇÃO. DECISÕES POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR. DEFESA CONSTITUÍDA. JULGAMENTO. SESSÃO VIRTUAL. CONVERSÃO. MODALIDADE DE VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. ELEMENTOS SUFICIENTES. LICITUDE DA PROVA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. JUSTIÇA COMUM. SERENDIPIDADE. PRINCÍPIOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESERVA DE JURISDIÇÃO. INCÓLUMES. AUTORIA CARACTERIZADA. SISTEMA TRIFÁSICO. FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONDENAÇÕES. MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. CÁLCULO. TERCEIRA FASE. DESPROPORCIONAL. PREJUÍZO PRESUMIDO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A conversão de sessão virtual de julgamento para a sistemática da videoconferência exige, além da tempestividade do pedido, a demonstração de prejuízo. Preliminar rejeitada. Decisão por maioria. 2. A parte não pode arguir a nulidade a que tenha dado causa - art. 501 do CPPM. Se o interrogatório em Juízo não for realizado, após sucessivas intimações do réu e sem qualquer justificativa para as suas ausências, não há nulidade a ser declarada. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. 3. Respeitado o Princípio da Reserva de Jurisdição e os demais requisitos para o seu deferimento, a interceptação telefônica, obtida em processo diverso, é lícita. O encontro fortuito de provas, também conhecido como Serendipidade, tem respaldo na jurisprudência. Ausência de violação aos Princípios da Intimidade e da Vedação do Uso de Provas Ilícitas. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. 4. O roubo de armamento, tentado ou consumado, quando perpetrado contra a ultima ratio do Estado, pela sua gravidade acentuada, exige a imposição de severa sanção penal, de modo a tutelar, proporcionalmente, a maior ferramenta de defesa da sociedade. 5. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, previstas no art. 69 do CPM, resulta, por decorrência lógica, no estabelecimento de pena-base acima do mínimo legal. 6. Na fundamentação da terceira fase, as circunstâncias judiciais utilizadas na primeira etapa podem ser mencionadas para especificar as qualificadoras que, sendo remanescentes, foram empregadas na majoração da pena. Inexistência de bis in idem. Jurisprudência pacificada. Súmula nº 443 do STJ. 7. Sendo a prova testemunhal inequívoca, ainda que não apreendido o armamento, a majoração da pena pela utilização de arma de fogo pode incidir - art. 242, § 2º, inciso I, do CPM. Jurisprudência do STF e do STJ. 8. A previsão do art. 76, parágrafo único, do CPM, quanto à hipótese de o concurso de causas especiais poder limitar-se a único aumento ou a uma só diminuição, perfaz mera faculdade, e não obrigação. 9. Nos crimes tentados, que quase foram consumados pelo agente, a diminuição da pena no patamar máximo de 2/3 (dois terços) não se mostra proporcional à prática delitiva. 10. A constatação de erro material no cálculo da pena deve ser corrigida de ofício. O prejuízo presumido não exige que a matéria tenha sido suscitada pela parte. 11. Condenações mantidas. Provimento parcial dos Apelos defensivos. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000499-71.2020.7.00.0000 de 05 de agosto de 2021