Jurisprudência STM 7000498-18.2022.7.00.0000 de 06 de setembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Data de Autuação
03/08/2022
Data de Julgamento
25/08/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFESA. ART. 290 DO CPM. POSSE DE DROGA EM ORGANIZAÇÃO MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR INDEFERIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DAS NORMAS OU DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. A garantia da ordem pública encontrar-se-á presente quando, com a soltura do paciente, houver risco considerável de reiteração de ações delituosas, seja porque se trata de pessoa propensa à prática delitiva, seja porque, se solto, teria os mesmos estímulos relacionados com os crimes, em tese, perpetrados, inclusive com a possibilidade de voltar a conviver na caserna com companheiros de farda. No caso concreto, a premissa da reiteração delituosa por parte do Paciente é vivaz a ponto de ele, em prazo exíguo, menos de 10 (dez) dias após ter sido preso pelo mesmo crime relacionado a drogas, em tese, ter repetido a ação criminosa, desta feita com razoável quantidade de entorpecente, 97,2g (noventa e sete gramas e dois decigramas). A prisão em questão subsidiou-se em fatos concretos que o permeiam, como o modus operandi, a potencial lesividade da quantidade da droga encontrada em poder do Paciente e da sua audácia. A exigência da manutenção das normas ou dos princípios de hierarquia e disciplina militares encontrar-se-á malferido quando se denotar o comportamento acintoso do Paciente, porquanto, mesmo após ele ter sido preso em flagrante por posse de droga, e de o Estado-Juiz lhe ter concedido a liberdade provisória, na semana seguinte, repetir a mesma conduta delitiva. A liberdade precoce do Paciente serve de incentivo aos demais colegas de farda para a mesma prática delitiva e denota graves máculas aos preceitos da exigência da manutenção das normas ou dos princípios de hierarquia e de disciplina. Ordem de Habeas Corpus denegada. Decisão por unanimidade.