Jurisprudência STM 7000495-92.2024.7.00.0000 de 11 de dezembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Revisor(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
25/07/2024
Data de Julgamento
28/11/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,ART. 187, CPM - DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO,EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. MPM. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA AD REFERENDUM. MÉRITO. PERDA DA CONDIÇÃO MILITAR NO CURSO DA AÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE ADMITIDA. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO UNÂNIME. I- A atuação do Magistrado deu-se fora do âmbito da sua esfera de competência e invadiu o campo de atribuições jurisdicionais restritas ao Conselho Permanente de Justiça. Dessa forma, sem observar as regras de competência, o r. Magistrado Presidente do Conselho procedeu de modo a macular, inevitavelmente, a Decisão de insanável vício de nulidade. É de relevo apontar que, ao proferir monocraticamente a Sentença, tornando-a pública em 9.10.2023, o nobre Julgador introduziu, no espaço jurídico, ato de jurisdição para o qual não detinha competência legal e, por essa razão, o mencionado instrumento já nasceu para o direito eivado de plena nulidade. II-Recurso não conhecido. Decisão unânime.