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Jurisprudência STM 7000493-25.2024.7.00.0000 de 19 de setembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR

Data de Autuação

25/07/2024

Data de Julgamento

05/09/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ART. 251, CPM - ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 312, CPM - FALSIDADE IDEOLÓGICA. 3) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA,EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. DEFESA CONSTITUÍDA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA NA FASE DO ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E DE INSTAURAÇÃO DE NOVO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. NEGADO PROVIMENTO. UNANIMIDADE. A Decisão objurgada foi escorreita na constatação de que os pedidos defensivos são desnecessários para o deslinde dos fatos apurados na instrução processual, os quais dizem respeito à conduta do referido Oficial do Exército Brasileiro no sentido de que teria cometido os delitos encartados nos arts. 251 e 312 do Código Penal Militar, bem como do art. 282 do Código Penal comum. No que se refere aos pedidos de elaboração de Perícia Contábil e para a aferição do emprego de conhecimentos técnicos nas tarefas exercidas pelo Réu, tais requerimentos, em absoluto, contribuiriam para a elucidação dos fatos apontados em desfavor do Acusado, tornando escorreitos os bem lançados fundamentos que indeferiram tais pleitos pelo Juízo de primeiro grau. A insurgência defensiva relativa à realização de nova perícia está adstrita à irresignação com o resultado dos sucessivos Incidentes de Insanidade Mental aos quais foi submetido o Acusado, cujo resultado apresentado pelos peritos nomeados não contemplou as suas expectativas sobre a existência de doença mental superveniente com o condão de afastar a capacidade do Acusado de entender o caráter ilícito dos seus atos e de se determinar. Negado provimento à Correição Parcial. Decisão unânime.


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