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Jurisprudência STM 7000491-60.2021.7.00.0000 de 21 de setembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

12/07/2021

Data de Julgamento

09/09/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 3) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA,EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

HABEAS CORPUS. DEFESA CONSTITUÍDA. ILEGALIDADE DIRIMIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR INDEFERITÓRIA RATIFICADA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. A ilegalidade apontada pela Defesa do Paciente diz respeito a matéria já escorreitamente apreciada pelo Plenário desta Corte Castrense nos autos do Conflito de Jurisdição nº 7000179- 84.2021.7.00.0000. Embora as condutas apuradas em ambas as ações penais militares encontrem perfeita adequação aos mesmos tipos penais, foram praticadas em contextos distintos de tempo, lugar e modo de execução, o que, em última análise, afasta o reconhecimento da alegada continuidade, bem como, e consequentemente, do critério da prevenção para a eventual declaração de incompetência de um dos Juízos Suscitados, o que impossibilita o seu trancamento. Liminar indeferitória ratificada. Denegação da ordem. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000491-60.2021.7.00.0000 de 21 de setembro de 2021