Jurisprudência STM 7000489-27.2020.7.00.0000 de 11 de fevereiro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
20/07/2020
Data de Julgamento
10/12/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. PRELIMINAR. MATERIALIDADE. MATÉRIA IMBRICADA COM MÉRITO. POSSE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO. 1. A materialidade do crime deve ser analisada quando da apreciação do mérito da causa, e não em sede preliminar. 2. É inaplicável o princípio da insignificância, da proporcionalidade e da intervenção mínima do Estado ao delito de posse ou de guarda de substância entorpecente, praticado em local sujeito à administração militar, pois o porte de drogas no interior de uma Organização Militar compromete a segurança e a integridade física dos membros das Forças Armadas. Preliminar não conhecida. Decisão por unanimidade. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.