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Jurisprudência STM 7000488-76.2019.7.00.0000 de 15 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL

Data de Autuação

20/05/2019

Data de Julgamento

07/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,ASSÉDIO SEXUAL. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. NULIDADE DA PERÍCIA REALIZADA EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Pedido de perícia negado pelo Juízo a quo sob o fundamento de inexistência de mácula na confecção do exame pericial em questão. II - Foi assegurada à Defesa a oportunidade, em sede de IPM, de apresentar quesitos para a elaboração do referido laudo pericial, em observância ao art. 325 do CPPM. III - Portanto, não se verifica cerceamento de defesa, uma vez que o Órgão julgador decidiu com observância às disposições processuais penais. IV - Correição Parcial indeferida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000488-76.2019.7.00.0000 de 15 de agosto de 2019