Jurisprudência STM 7000488-76.2019.7.00.0000 de 15 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL
Data de Autuação
20/05/2019
Data de Julgamento
07/08/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,ASSÉDIO SEXUAL. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. NULIDADE DA PERÍCIA REALIZADA EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Pedido de perícia negado pelo Juízo a quo sob o fundamento de inexistência de mácula na confecção do exame pericial em questão. II - Foi assegurada à Defesa a oportunidade, em sede de IPM, de apresentar quesitos para a elaboração do referido laudo pericial, em observância ao art. 325 do CPPM. III - Portanto, não se verifica cerceamento de defesa, uma vez que o Órgão julgador decidiu com observância às disposições processuais penais. IV - Correição Parcial indeferida. Decisão unânime.