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Jurisprudência STM 7000487-57.2020.7.00.0000 de 25 de agosto de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

17/07/2020

Data de Julgamento

13/08/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIA DA MANUTENÇÃO DAS NORMAS OU DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. 1. Para o decreto preventivo, não devem ser analisadas apenas as circunstâncias do delito, mas, somente, se há motivos concretos, no aspecto legal, para a manutenção da custódia provisória. 2. Não restando demonstrado o motivo ensejador da prisão preventiva, necessária a concessão da liberdade provisória. Ordem conhecida e concedida. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000487-57.2020.7.00.0000 de 25 de agosto de 2020