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Jurisprudência STM 7000487-18.2024.7.00.0000 de 13 de marco de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

24/07/2024

Data de Julgamento

03/02/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR,ART. 239, CPM - ESCRITO OU OBJETO OBSCENO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,VÍCIO FORMAL DO JULGAMENTO. 3) 124. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR E DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 239 DO CPM. CONDUTAS DELITIVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. CONCURSO MATERIAL. EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. 1. Estando a conduta devidamente descrita na denúncia e tendo sido observado o direito do acusado de se defender, não há violação ao princípio da não surpresa. 2. As práticas delitivas ocorreram de forma autônoma e independente, não podendo uma conduta ser considerada como delito de passagem para a execução da outra, pois o ato obsceno ocorreu em um momento distinto da apresentação e comercialização das cenas eróticas. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Decisão unânime. Apelo defensivo conhecido e não provido. Decisão por maioria. Apelo ministerial conhecido e provido. Decisão por maioria.