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Jurisprudência STM 7000486-04.2022.7.00.0000 de 11 de setembro de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Data de Autuação

26/07/2022

Data de Julgamento

03/08/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE. 3) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Ementa

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO. PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 142, § 3º, INCISOS VI E VII DA CF/88. ART. 115 DO RISTM. PRELIMINAR. DEFESA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO POR UNANIMIDADE. CONDENAÇÃO. PENA. 10 (DEZ) ANOS E 6 (SEIS) MESES. RECLUSÃO. CRIMES. ART. 217-A C/C O ART. 226, II, DO CP. OFENSA À HONRA, AO PUNDONOR MILITAR E AO DECORO DA CLASSE. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. UNANIMIDADE. Como cediço, é perfeitamente adequado a esta Corte analisar e acolher Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade em desfavor de Oficial que deixa o serviço ativo em razão de transferência para a reserva remunerada. Precedentes desta Corte. Preliminar de extinção do processo sem resolução do mérito rejeitada por unanimidade. Interessam aos presentes autos os aspectos morais da conduta do Representado e seus reflexos em relação aos preceitos da ética militar, pautados pelo sentimento do dever, pelo pundonor militar e pelo decoro da classe, que impõem a cada um dos integrantes das Forças Armadas conduta moral e profissional irrepreensíveis. Os militares lidam com valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento, inclusive em sua vida particular. A seu turno, os Oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandamentos éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados. Exsurge dos autos que a ação do Representado maculou não só a sua honra individual, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da própria Força a que pertencia, atingindo diretamente os valores de condutas moral e profissional inerentes às suas obrigações como Oficial do Exército Brasileiro. Representação acolhida para declarar o Representado indigno do oficialato, determinando-se a perda de seu posto e de sua patente. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000486-04.2022.7.00.0000 de 11 de setembro de 2023