Jurisprudência STM 7000485-24.2019.7.00.0000 de 13 de novembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
20/05/2019
Data de Julgamento
23/10/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Ementa
APELAÇÃO. DROGAS. ART. 290 DO CPM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU EX-MILITAR. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. TEMPUS REGIT ACTUM. ACOLHIMENTO PRELIMINAR. MAIORIA. Depreende-se dos autos que, no dia 23 de novembro de 2017, fora encontrado, em área sob jurisdição militar, um invólucro contendo Cannabis Sativa, vulgarmente conhecida como maconha. Em Apelo, preliminarmente, o Parquet Milicien arguiu a nulidade da Sentença Condenatória proferida singularmente por Juiz Federal Substituto da Justiça Militar da União, após ter chamado o feito à ordem para dispensar o Conselho de Justiça devido à perda de condição militar do acusado, conforme inclusão do inciso I-B ao artigo 30 da LOJM pela lei nº 13.774/2018. Entretanto, o entendimento já pacificado, com tese firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR -, desta Corte Castrense, o qual consagra a competência permanente do escabinato, mediante convocação do Conselho de Justiça. Manifesta a distinção entre aqueles que sempre ostentaram a posição de civil e os que, à época do cometimento do crime, eram militares. O licenciamento ou a exclusão do agente das Forças Armadas não acarreta a incompetência do Conselho Permanente de Justiça, em virtude do princípio Tempus Regit Actum. Mesmo após a perda da condição de militar, é fundamental a mantença da atribuição do CPJ, acorde o princípio da perpetuatio jurisdictionis, devido às peculiaridades da vida na caserna. A declaração de nulidade de todos os atos praticados singularmente pelo Juiz Federal Substituto da Justiça Militar da União é medida que se impõe, com a consequente baixa dos autos à primeira instância para o prosseguimento do feito. Preliminar conhecida e acolhida por maioria.