Jurisprudência STM 7000484-73.2018.7.00.0000 de 13 de setembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ALVARO LUIZ PINTO
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
18/06/2018
Data de Julgamento
03/09/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSOS DO MPM E DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. CONCESSÃO SURSIS. APELO MPM. DESPROVIMENTO. APELO DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÕES POR UNANIMIDADE. In casu, o decreto condenatório deve ser mantido, uma vez que o conjunto probatório produzido durante a instrução processual se encontra satisfatório para determinar a sanção penal, demonstrados, inclusive, os elementos constitutivos do inciso II do § 6º do art. 240 do CPM, que se refere à qualificadora do furto quando praticado com abuso de confiança. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito cometido. Inconteste, também, o dolo do agente. Não exsurgem dos autos qualquer causa excludente de culpabilidade. Em se tratando do cometimento de uma conduta típica tida como menos grave, faz-se necessária a diminuição do quantum da sanção, conforme ditam os postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, todos consagrados pela nossa Carta Magna. Desprovido o apelo do MPM. Provido parcialmente o recurso da Defesa. Decisões por unanimidade.