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Jurisprudência STM 7000484-63.2024.7.00.0000 de 18 de novembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Data de Autuação

19/07/2024

Data de Julgamento

24/10/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ART. 195, CPM - ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA. DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INOMINADO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Caracteriza erro grosseiro a interposição de Recurso Inominado para atacar eventual omissão no acordão recorrido, uma vez que o ordenamento jurídico pátrio preceitua que o recurso de Embargos de Declaração é recurso específico para a irresignação alusiva à omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, à luz do que dispõe o art. 542 do Código de Processo Penal Militar e o art. 130 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. Quando a lei é expressa ao indicar o caminho processual a ser trilhado, há erro grosseiro em adotar postura diversa e ajuizar recurso distinto. O erro grosseiro afasta a possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente do STM. A teor do princípio da independência das instâncias, as esferas cível, penal e administrativa são independentes entre si. Precedente do STM. Agravo Interno defensivo rejeitado. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000484-63.2024.7.00.0000 de 18 de novembro de 2024