Jurisprudência STM 7000483-83.2021.7.00.0000 de 03 de fevereiro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
08/07/2021
Data de Julgamento
09/12/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. POSSE DE ENTORPECENTE. (ART. 290 DO CPM). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOLO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE E DE CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. Apelação interposta pela Defensoria Pública da União em favor de ex-Soldado do Exército condenado pela prática de posse de entorpecente no interior de área sob Administração Militar (art. 290 do CPM). A imputação diz respeito à droga encontrada no interior do armário pertencente ao Acusado. 2. Conduta devidamente tipificada no art. 290 do CPM. Lastro probatório suficiente no tocante à demonstração da autoria e materialidade delitivas e da presença do dolo da conduta, não se vislumbrando a existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 3. Diante do conjunto fático probatório, a mera alegação defensiva de que o Réu não era usuário de drogas e que o material entorpecente não pertencia ao agente do delito, sem qualquer respaldo probatório, não se mostra suficiente para instalar dúvida no tocante à autoria e ao dolo da conduta. 4. Apelação defensiva a que se nega provimento. Decisão por maioria.