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Jurisprudência STM 7000480-65.2020.7.00.0000 de 23 de fevereiro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

15/07/2020

Data de Julgamento

11/02/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. CRIME CAPITULADO NO ART. 290, "CAPUT", DO CPM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - De acordo com o art. 435 do CPPM, os Juízes Militares são chamados a proferir seus votos após o Juiz Togado, tendo a livre escolha para concordar ou discordar dele e de sua fundamentação, respeitando, assim, o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, não havendo nulidade da sentença. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. II - Materialidade comprovada mediante Termo de Apreensão do material, pelo Auto de Constatação Preliminar de Substância Entorpecente, em que se constatou tratar-se de maconha, e por Laudo Pericial, no qual se verificou a presença de Cannabis sativa Lineu, contendo a substância delta tetrahidrocanabinol (THC). III - Autoria devidamente comprovada por fatos, por provas testemunhais e pela confissão no momento da prisão em flagrante. Apelo da Defesa conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000480-65.2020.7.00.0000 de 23 de fevereiro de 2021