Jurisprudência STM 7000480-65.2020.7.00.0000 de 23 de fevereiro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
15/07/2020
Data de Julgamento
11/02/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. CRIME CAPITULADO NO ART. 290, "CAPUT", DO CPM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - De acordo com o art. 435 do CPPM, os Juízes Militares são chamados a proferir seus votos após o Juiz Togado, tendo a livre escolha para concordar ou discordar dele e de sua fundamentação, respeitando, assim, o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, não havendo nulidade da sentença. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. II - Materialidade comprovada mediante Termo de Apreensão do material, pelo Auto de Constatação Preliminar de Substância Entorpecente, em que se constatou tratar-se de maconha, e por Laudo Pericial, no qual se verificou a presença de Cannabis sativa Lineu, contendo a substância delta tetrahidrocanabinol (THC). III - Autoria devidamente comprovada por fatos, por provas testemunhais e pela confissão no momento da prisão em flagrante. Apelo da Defesa conhecido e não provido. Decisão unânime.