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Jurisprudência STM 7000479-46.2021.7.00.0000 de 21 de fevereiro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

07/07/2021

Data de Julgamento

15/12/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUTORIA NÃO COMPROVAÇÃO. "IN DUBIO PRO REO". DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. I - Ausência de prova capaz de confirmar que o apelado era o proprietário da substância entorpecente, uma vez que era costume entre os militares daquela unidade o empréstimo de fardas uns aos outros. II - Prova dos autos insuficiente para a condenação do apelado por ser incapaz de gerar o juízo de certeza necessário para amparar o convencimento do Órgão Julgador, impondo-se a aplicação do princípio do "in dubio pro reo". III - Negado provimento ao recurso. Decisão majoritária.


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