Jurisprudência STM 7000477-13.2020.7.00.0000 de 27 de outubro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
15/07/2020
Data de Julgamento
08/10/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO,EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. PRECLUSÃO DE DECISÃO ANTERIOR. DATAS DISTINTAS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. CRIME CONTINUADO E PERMANENTE. SÚMULA 711 DO STF. 1. Não há preclusão temporal de decisão anterior, que não reconheceu a ocorrência de prescrição punitiva, quando o novo pedido se baseia em data distinta, estando, pois, presentes os requisitos de admissibilidade do Recurso, o qual deve ser conhecido. 2. Em casos de estelionato previdenciário, para aqueles que se beneficiam de pagamentos sucessivos, o crime é permanente, a consumação do delito se protrai no tempo e deve prevalecer a Súmula 711 do STF. Portanto, o cômputo do prazo prescricional entre a data do fato e o recebimento da Denúncia deve ser afastado, nos termos da Lei nº 12.234/2010. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.