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Jurisprudência STM 7000477-13.2020.7.00.0000 de 27 de outubro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

15/07/2020

Data de Julgamento

08/10/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO,EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. PRECLUSÃO DE DECISÃO ANTERIOR. DATAS DISTINTAS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. CRIME CONTINUADO E PERMANENTE. SÚMULA 711 DO STF. 1. Não há preclusão temporal de decisão anterior, que não reconheceu a ocorrência de prescrição punitiva, quando o novo pedido se baseia em data distinta, estando, pois, presentes os requisitos de admissibilidade do Recurso, o qual deve ser conhecido. 2. Em casos de estelionato previdenciário, para aqueles que se beneficiam de pagamentos sucessivos, o crime é permanente, a consumação do delito se protrai no tempo e deve prevalecer a Súmula 711 do STF. Portanto, o cômputo do prazo prescricional entre a data do fato e o recebimento da Denúncia deve ser afastado, nos termos da Lei nº 12.234/2010. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000477-13.2020.7.00.0000 de 27 de outubro de 2020