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Jurisprudência STM 7000476-91.2021.7.00.0000 de 27 de outubro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

06/07/2021

Data de Julgamento

07/10/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. ESTELIONATO. NÃO CONVERSÃO DO JULGAMENTO DA MODALIDADE DE SESSÃO PLENÁRIA VIRTUAL PARA VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CRIME COMETIDO POR MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS EM COAUTORIA COM RÉU CIVIL. COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. ARTIGO 30, INCISO I-B, DA LEI Nº 8.457/1992. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 13.774/2018. 1. Para a retirada do feito da pauta virtual e submissão a julgamento por videoconferência, faz- se necessária a demonstração de justa causa, com apresentação de motivação válida e suficiente, e a indicação de eventuais prejuízos acarretados pela forma determinada para o julgamento do recurso. 2. Conforme estabelece o art. 30, inciso I-B, da Lei nº 8.457/1992, com a redação conferida pela Lei nº 13.774/2018, compete ao Juiz Federal da Justiça Militar processar e julgar, monocraticamente, civis e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo. 3. A Lei nº 13.774/2018, por tratar de matéria processual, possui aplicabilidade imediata, em observância ao Princípio do Tempus Regit Actum, impondo que os atos a serem praticados após a sua vigência sejam por ela regulados, nos termos do art. 5º do CPPM. Preliminar de conversão do julgamento da modalidade sessão virtual para a sistemática de videoconferência não acolhida. Decisão por maioria. Recurso conhecido. Decisão unânime. Recurso não provido. Decisão por maioria.


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