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Jurisprudência STM 7000471-40.2019.7.00.0000 de 24 de novembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

14/05/2019

Data de Julgamento

05/11/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PROVAS,PROVA ILÍCITA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. ART. 251 DO CPM. ESTELIONATO. PRELIMINAR DEFENSIVA. NULIDADE DO PROCESSO. PROVA FORJADA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. TESE DEFENSIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A orientação de superior hierárquico para que a vítima de estelionato aja com cautela e discrição, a fim de identificar os agentes envolvidos na ação criminosa, não caracteriza prova forjada. Preliminar rejeitada por unanimidade. 2. Sendo a prova testemunhal e documental robusta, acrescida do grave dano sofrido pelos ofendidos em segundo grau, há lastro suficiente para, de forma livre e motivada, proferir o decreto condenatório. 3. À luz da consolidada jurisprudência do STM, preenchidas as condicionantes legais, previstas no art. 80 do CPM, a pena será aumentada, pela continuidade delitiva, na proporção de um sexto a dois terços - art. 71 do CP. 4. O militar que pratica estelionato contra soldado mais moderno (sujeito passivo em segundo grau), além de menosprezar o espírito de corpo, o companheirismo, a camaradagem, os valores éticos e morais indispensáveis para o salutar convívio na caserna, ataca, frontalmente, a ultima ratio do Estado - as Forças Armadas (sujeito passivo em primeiro grau). 5. Não provimento do Recurso defensivo. Sentença condenatória mantida. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000471-40.2019.7.00.0000 de 24 de novembro de 2020