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Jurisprudência STM 7000465-62.2021.7.00.0000 de 06 de abril de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

02/07/2021

Data de Julgamento

10/03/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DPU. TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INTERRUPÇÃO. REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. CONFISSÃO. LAUDOS. LOCAL DE APREENSÃO. ENDEREÇO EQUIVOCADO. MERA IRREGULARIDADE. LISURA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DECISÃO POR MAIORIA. 1. O Acórdão condenatório, conforme a jurisprudência do STM e do STF, constitui marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva - art. 125, § 5º, II, do CPM. Preliminar rejeitada por unanimidade. 2. A confissão, em harmonia com os demais elementos dos autos, constitui prova. Por meio dela, o réu reforça as demais provas dos autos, porquanto inexistem, em regra, motivos para alguém assumir a prática de ilícitos que podem cominar na sua condenação. 3. Se no Laudo Preliminar ou no Definitivo contiver mero erro material, plenamente esclarecido pelas demais informações acostadas aos autos, a sua validade será preservada e, por consequência, a cadeia de custódia permanecerá hígida. 4. Embargos rejeitados. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000465-62.2021.7.00.0000 de 06 de abril de 2022