Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000464-43.2022.7.00.0000 de 06 de outubro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

12/07/2022

Data de Julgamento

15/09/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,CALÚNIA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. CRIME DE CALÚNIA. ART. 214 DO CPM. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. I - Quando a peça exordial acusatória não traz, em seu bojo, elementos probatórios mínimos que justifiquem o início da ação penal, em outras palavras, sem apresentar justa causa para tanto, o princípio in dubio pro societate deve ser relativizado, sob pena de configurar irreparável afronta à dignidade do ora denunciado. II - Nessa conformidade, demonstrado que os requisitos previstos nos arts. 77 e 78 do CPPM não foram satisfatoriamente cumpridos, não merece correição a decisão que rejeitou a denúncia com fulcro no art. 30, alínea "a", do CPPM. III - Recurso ministerial desprovido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000464-43.2022.7.00.0000 de 06 de outubro de 2022