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Jurisprudência STM 7000461-93.2019.7.00.0000 de 14 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO

Data de Autuação

10/05/2019

Data de Julgamento

01/07/2019

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,DESAFORAMENTO.

Ementa

PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO POR COMANDANTE DE UNIDADE MILITAR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJM POR FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO REQUERENTE. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO FUNDADO EM CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO. Rejeita-se a preliminar suscitada pela PGJM, considerando que os autos comprovam que o requerente tem legitimidade ativa para funcionar no feito, nos termos do art. 109, § 1º, letra "b", do CPPM. Não há possibilidade jurídica de deferimento de pedido de Desaforamento fundado em mera conveniência administrativa, sem qualquer demonstração das excepcionalidades previstas no art. 18 da Lei nº 8.457/1992. Desaforamento indeferido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000461-93.2019.7.00.0000 de 14 de agosto de 2019