Jurisprudência STM 7000461-20.2024.7.00.0000 de 13 de dezembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
10/07/2024
Data de Julgamento
14/11/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A VIDA,HOMICÍDIO SIMPLES. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,ART. 209, § 3º-A, CPM - LESÃO SEGUIDA DE MORTE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,HABEAS CORPUS - CABIMENTO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE OFÍCIO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. O magistrado a quo concedeu parcialmente a ordem de Habeas Corpus, em caráter preventivo, a fim de que sejam asseguradas ao paciente, quando da oitiva como indiciado em inquérito policial, as garantias constitucionais inerentes à defesa, sobretudo o exercício do direito ao silêncio, bem como a faculdade de comparecer e/ou de se ausentar do ato a qualquer tempo. Assim, considerando que o paciente era o chefe da viatura no momento do acidente com vítima fatal, não deverá ser ouvido como testemunha, assegurando-lhe as garantias constitucionais próprias de um investigado, tudo com o objetivo de evitar que as provas obtidas indevidamente a partir de sua oitiva na inquisa contaminem ou influenciem outras evidências, o que justifica a concessão integral da ordem solicitada. Dessa forma, a decisão ora submetida ao duplo grau de jurisdição não merece qualquer reparo, devendo ser desprovido o recurso de ofício. Negado provimento. Decisão unânime.