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Jurisprudência STM 7000460-74.2020.7.00.0000 de 30 de abril de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Data de Autuação

10/07/2020

Data de Julgamento

22/04/2021

Ementa

REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO. ART. 142, § 3º, INCISOS VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFICIAL TEMPORÁRIO. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DO LICENCIAMENTO DO REPRESENTADO. CORRUPÇÃO PASSIVA. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA DA FORÇA. OFENSA À HONRA E AO PUNDONOR MILITARES. 1. Uma vez que a Carta Patente não é cassada nem perde sua validade quando o Oficial temporário deixa o serviço ativo em razão de licenciamento decorrente do término da prorrogação do tempo de serviço, é perfeitamente possível que seja analisada Representação de Indignidade proposta contra Oficial da Reserva não Remunerada e que, se for o caso, declare sua indignidade. 2. A Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato não se presta à revisão da condenação, tampouco permite a remoção de matéria transitada em julgado, servindo apenas para, à luz dos princípios morais e éticos, bem como ante a análise do respeito ao decoro e ao pundonor militares, declarar a indignidade ou não para o oficialato. 3. A prática de corrupção passiva é ato censurável para um Oficial e serve de exemplo negativo para toda a cadeia hierárquica, além de ferir frontalmente os princípios e os valores que norteiam a carreira militar, bem como expor a Força de forma vexatória perante a sociedade. Preliminar de prejudicialidade rejeitada. Decisão unânime. Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato acolhida. Decisão unânime.


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