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Jurisprudência STM 7000460-11.2019.7.00.0000 de 02 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

10/05/2019

Data de Julgamento

27/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ENFRENTADA DE FORMA CLARA E PRECISA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. I - A Defesa alega contradição no Acórdão recorrido na medida em que, ao decidir pela manutenção da condenação imposta na sentença, teria se baseado no Decreto nº 90.116/84, entendendo que estaria suficiente a simples declaração do ora Embargante, a despeito do referido Decreto exigir um estudo da Comissão própria. II - O Acórdão enfrentou, de forma clara e precisa, a questão, rechaçando a tese defensiva que houve contradição. III - Em realidade, o Embargante busca dar efeitos infringentes aos presentes embargos declaratórios, visando a modificação do julgado com a reforma da Sentença, o que só é possível em se tratando de decisões claramente teratológicas, não vislumbrada no caso em comento. IV - Portanto, os presentes aclaratórios não merecem ser acolhidos, tendo em vista que não houve omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no Acórdão atacado. V - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000460-11.2019.7.00.0000 de 02 de agosto de 2019