Jurisprudência STM 7000460-11.2019.7.00.0000 de 02 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
10/05/2019
Data de Julgamento
27/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ENFRENTADA DE FORMA CLARA E PRECISA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. I - A Defesa alega contradição no Acórdão recorrido na medida em que, ao decidir pela manutenção da condenação imposta na sentença, teria se baseado no Decreto nº 90.116/84, entendendo que estaria suficiente a simples declaração do ora Embargante, a despeito do referido Decreto exigir um estudo da Comissão própria. II - O Acórdão enfrentou, de forma clara e precisa, a questão, rechaçando a tese defensiva que houve contradição. III - Em realidade, o Embargante busca dar efeitos infringentes aos presentes embargos declaratórios, visando a modificação do julgado com a reforma da Sentença, o que só é possível em se tratando de decisões claramente teratológicas, não vislumbrada no caso em comento. IV - Portanto, os presentes aclaratórios não merecem ser acolhidos, tendo em vista que não houve omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no Acórdão atacado. V - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.