Jurisprudência STM 7000457-90.2018.7.00.0000 de 21 de maio de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
11/06/2018
Data de Julgamento
16/04/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 290 DO CPM. POSSE DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DA ORGANIZAÇÃO MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO DESPROVIDO. Militar que, durante revista pessoal, é flagrado portando entorpecente no interior da mochila. A ausência do termo de apreensão não causa, por si só, dúvidas acerca da materialidade, se a perfeita cadeia de custódia, a confissão, e o depoimento das testemunhas em Juízo comprovam que a substância periciada é a que foi apreendida com o Réu. Autoria e materialidade amplamente demonstradas. O tipo penal do art. 290 do CPM, além de tutelar a saúde, resguarda a segurança das Organizações Militares, os princípios e valores basilares da hierarquia e da disciplina, sem os quais estaria comprometida a missão constitucional das Instituições Militares. Em casos envolvendo entorpecente no interior do aquartelamento, os princípios basilares das Forças Armadas são sopesados em face do delito, inexistindo os pressupostos autorizadores da aplicação do princípio da insignificância em razão da própria atividade desempenhada pelos militares. Precedentes do STF e do STM. O fato de a norma penal tipificar um delito de perigo abstrato não a acomete de inconstitucionalidade. Por vezes, é tão imperiosa a proteção de determinado bem jurídico, que se faz necessária e eficaz tal definição. Decisões administrativas não têm a capacidade de interferir no processo penal, eis que as instâncias são diversas e, de regra, independentes. Concorrendo as duas esferas, penal e administrativa, a primeira prevalecerá em relação à segunda. Ademais, a conduta afetou o bem jurídico tutelado pelo art. 290 do CPM. A jurisprudência é pacífica no sentido da impossibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, em função de a legislação penal militar não contemplar tal instituto e em razão da especialidade e da autonomia do Direito Penal Militar. Precedentes do STM. Desprovido o recurso defensivo. Maioria.