Jurisprudência STM 7000457-22.2020.7.00.0000 de 09 de abril de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
09/07/2020
Data de Julgamento
11/03/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Ementa
APELAÇÃO. ARTIGO 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. Materialidade e autoria delitivas delineadas e provadas à suficiência. O dolo que permeia a conduta objetiva do Acusado de guardar a maconha no interior do quartel é manifesto, ressaindo da sua atitude de tentar ocultar a droga em seu bornal. A criminalização da presença de entorpecentes na Caserna é imperativo de segurança institucional e de garantia da operacionalidade das Forças Armadas, estando compreendidos nesses dois universos conceituais, também, a salvaguarda dos seus pilares fundamentais: a hierarquia e a disciplina. O art. 290 do CPM de nenhum modo maltrata a Constituição da República ou qualquer acordo ou convenção de que o Brasil seja signatário, estando, portanto, em plena vigência. Não se esgota a tutela do tipo previsto no art. 290 do CPM na preservação da saúde individual e coletiva, alcançando também outros bens jurídicos de capital importância para as Forças Armadas, quais sejam - vale repetir - a segurança dos seus integrantes e da coletividade, a efetividade de sua atuação no cumprimento de sua destinação constitucional e a preservação dos seus pilares institucionais, quais sejam a hierarquia e a disciplina. Como é cediço, a Lei n° 11.343/06 possui caráter geral, não tendo, pois, o condão de revogar um preceito contido em lei especial, vale dizer, o artigo 290 do Código Penal Militar; e tanto é assim que, no seu artigo 75, dá como explicitamente revogadas tão-só as Leis nos 6.368/76 e 10.409/02, ambas igualmente de caráter geral. Desprovimento do Apelo. Maioria.