Jurisprudência STM 7000456-37.2020.7.00.0000 de 14 de maio de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
09/07/2020
Data de Julgamento
22/04/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÕES. MPM E DEFESA CONSTITUÍDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. TENTATIVA. OPERAÇÃO DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM. RECURSO DA ACUSAÇÃO. GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INTENSIDADE DO DOLO. EXTENSÃO OU PERIGO DE DANO. MEIOS EMPREGADOS. MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ARREPENDIMENTO. CONCURSO FORMAL. ELEVAÇÃO DA SANÇÃO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO POR MAIORIA. APELO DA DEFESA. ELEVAÇÃO DA SANÇÃO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO POR MAIORIA. APELO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTOS COMBINADOS. IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. O homicídio qualificado, tentado ou consumado, contra os integrantes das Forças Armadas que estejam no exercício da função ou em decorrência dela, como nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), não encontra previsão no CPM. Por essa razão, prevalecerá o crime militar por extensão tipificado no art. 121, § 2°, inciso VII, do CP. 2. O delito em questão, pela sua gravidade acentuada, exige a imposição de severa sanção penal, de modo a estabelecer reprimenda justa e proporcional. 3. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, previstas no art. 69 do CPM, resulta, por decorrência lógica, na inviabilidade do estabelecimento da pena-base no patamar mínimo. 4. O concurso formal de crimes caracteriza-se pela conduta única e a multiplicidade de resultados, em um mesmo contexto espacial e temporal. 5. A JMU, na missão constitucional de tutelar a ultima ratio do Estado, exerce, com maior firmeza, a repressão geral e especial contra a tentativa de ceifar a vida de militares empregados em Operações de GLO. Nessa hipótese, além do crime contra a vida dos militares, o grave delito foi desferido contra a própria presença do Estado. 6. Condenação mantida. Pena elevada. Provimento parcial do recurso do Ministério Público Militar. Decisão por maioria. 7. Argumentos como negativa de autoria, depoimentos combinados de testemunhas de acusação e existência de dúvida são insuficientes para absolver o réu, quando estiverem nitidamente contrários às provas dos autos. Apelação da Defesa não provida. Decisão por unanimidade.