Jurisprudência STM 7000454-33.2021.7.00.0000 de 28 de setembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
29/06/2021
Data de Julgamento
16/09/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO ATIVA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGAL.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PGJM. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. A análise dos critérios para o conhecimento desta espécie recursal é realizada com base em um juízo superficial de cognição (consoante a teoria da asserção), na qual se exige apenas o respeito ao prazo legal (5 dias) e a indicação dos pontos que a Defesa, em seu entender, reputa ambíguos, obscuros, contraditórios ou omissos no Acórdão hostilizado. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. Os Embargos de Declaração visam aperfeiçoar a prestação jurisdicional com o esclarecimento e com a eventual emenda das decisões judiciais que acaso ostentem vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, ex vi do art. 542 do CPPM. Admissível, outrossim, para correção de eventuais erros materiais, nos moldes do art. 1.022, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Na hipótese, a ausência de análise, por parte deste Plenário, das provas apontadas na Revisão Criminal relacionada deveu-se, justamente, ao acolhimento da preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento da Revisão Criminal, porquanto o pleito revisional já havia sido, em momento anterior, devidamente analisado e fundamentado à luz do caso concreto, tanto pelo Juízo de primeiro grau como pelo Juízo da Apelação interposta. Recurso rejeitado. Decisão unânime.