Jurisprudência STM 7000452-97.2020.7.00.0000 de 11 de junho de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
08/07/2020
Data de Julgamento
01/06/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO.
Ementa
EMENTA. APELAÇÃO. MPM. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSTAURAÇÃO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE PRONÚNCIA. CRIME PRATICADO CONTRA MILITARES DA FORÇA DE PACIFICAÇÃO. ACUSADOS COM INFLUÊNCIA SOBRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA DESCONHECIDA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO NÃO APLICADA. 1. Considerando a Sentença a quo ser absolutória, em face da ausência de indícios quanto à autoria do delito, inviável a instauração do Tribunal do Júri, pois o procedimento não está concluído por ausência da fase da Pronúncia. 2. Incabível a Teoria do Domínio do Fato, por suposta influência exercida pelos agentes sobre organização criminosa, por absoluta ausência de provas da autoria delitiva mediata ou imediata. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.