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Jurisprudência STM 7000452-97.2020.7.00.0000 de 11 de junho de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

08/07/2020

Data de Julgamento

01/06/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO.

Ementa

EMENTA. APELAÇÃO. MPM. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSTAURAÇÃO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE PRONÚNCIA. CRIME PRATICADO CONTRA MILITARES DA FORÇA DE PACIFICAÇÃO. ACUSADOS COM INFLUÊNCIA SOBRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA DESCONHECIDA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO NÃO APLICADA. 1. Considerando a Sentença a quo ser absolutória, em face da ausência de indícios quanto à autoria do delito, inviável a instauração do Tribunal do Júri, pois o procedimento não está concluído por ausência da fase da Pronúncia. 2. Incabível a Teoria do Domínio do Fato, por suposta influência exercida pelos agentes sobre organização criminosa, por absoluta ausência de provas da autoria delitiva mediata ou imediata. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000452-97.2020.7.00.0000 de 11 de junho de 2021