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Jurisprudência STM 7000452-34.2019.7.00.0000 de 21 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

08/05/2019

Data de Julgamento

13/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ROUBO E EXTORSÃO,ROUBO QUALIFICADO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. ROUBO DE VEÍCULO DO EXÉRCITO BRASILEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA JULGAR CIVIS. 1. À JMU não cabe julgar somente os integrantes das Forças Armadas, mas todos os agentes que tenham praticado crimes definidos na legislação penal militar, incluindo os civis. 2. A fixação da competência da Justiça Militar da União não decorre da ciência do agente acerca da propriedade da res furtiva ou da demonstração de sua intenção em ofender as instituições militares, bastando, para tanto, o atentado ao patrimônio sob a administração militar, pois o art. 9º, III, alínea "a", do CPM, apresenta critérios objetivos e não faz tal ressalva. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000452-34.2019.7.00.0000 de 21 de agosto de 2019