Jurisprudência STM 7000451-10.2023.7.00.0000 de 02 de junho de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
02/06/2023
Data de Julgamento
13/03/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,ART. 309, CPM - CORRUPÇÃO ATIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,ART. 308, CPM - CORRUPÇÃO PASSIVA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 311, CPM - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 312, CPM - FALSIDADE IDEOLÓGICA. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 6) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO. ROBUSTEZ PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO POR MAIORIA. Preliminar de nulidade dos atos processuais por vício de competência do órgão julgador. A presença de um civil no polo passivo da ação penal militar determina a competência do juiz togado para o julgamento de todos os denunciados, exercendo força atrativa que abrange tanto os civis quanto os militares envolvidos no mesmo processo. Preliminar rejeitada. Unanimidade. Quando os autos reunirem provas suficientes para demonstrar a dinâmica criminosa exposta na denúncia, é salutar a condenação, sob pena de se incorrer na proteção deficiente estatal. A caracterização dos crimes de corrupção ativa e passiva no âmbito castrense abrange tanto as condutas praticadas por militares quanto aquelas perpetradas por civis que, de alguma forma, atentam contra o funcionamento regular e a dignidade das Forças Armadas, demonstrando a amplitude da jurisdição especializada. A análise do acervo de provas constante dos autos revela-se robusta e consistente, permitindo a formação de um juízo de convicção seguro. Os elementos produzidos durante a instrução processual são suficientes para demonstrar a materialidade dos ilícitos, ou seja, a efetiva ocorrência dos atos de corrupção, bem como a clara autoria das ações criminosas por parte dos envolvidos. Apelações desprovidas. Decisões por maioria.