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Jurisprudência STM 7000450-64.2019.7.00.0000 de 02 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

08/05/2019

Data de Julgamento

27/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 3) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,MILITAR,PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR / SINDICÂNCIA,ADVERTÊNCIA / REPREENSÃO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 614, § 2º, ALÍNEA "C", DO CPPM. REVOGAÇÃO FACULTATIVA DO "SURSIS". PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. I - A Decisão recorrida, que prorrogou o período de provas do "sursis", apoiou-se no fato de o Recorrente ter deixado de cumprir a condição de se apresentar trimestralmente na sede da Auditoria ou em outro Juízo que lhe fosse indicado. II - Consta dos autos que o Recorrente somente deixou de comparecer ao Juízo deprecado, durante o período em que realizou o curso fora da sede, devido à impossibilidade de fazê-lo em razão do horário de encerramento das atividades. Entretanto, a autoridade judiciária tinha pleno conhecimento do paradeiro do sursitário, estando sanado o objetivo da imposição de seu comparecimento. III - A prorrogação do período de provas violaria o Princípio da Proporcionalidade, eis que a localização do Recorrente era de conhecimento do Juízo. Recurso em Sentido Estrito provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000450-64.2019.7.00.0000 de 02 de agosto de 2019