Jurisprudência STM 7000450-30.2020.7.00.0000 de 06 de outubro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
03/07/2020
Data de Julgamento
03/09/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DO CUSTOS LEGIS DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. REPETIÇÃO DE OUTROS HABEAS CORPUS IMPETRADOS ANTERIORMENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. Impetração do Writ no Juízo da 12ª CJM, vindo, empós, a aportar no Superior Tribunal Militar, órgão efetivamente competente para processá-lo e julgá-lo. Objeção preliminar do Custos Legis no sentido de que não seja o Habeas Corpus conhecido, em face de conter as mesmas partes, a mesma fundamentação (ainda que menos estendida) e, em essência, o mesmo pedido de outros já anteriormente impetrados perante o Superior Tribunal Militar. Manifestação vestibular da Procuradoria-Geral da Justiça Militar que se reveste de indisputável acerto. Habeas Corpus não conhecido. Unânime.