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Jurisprudência STM 7000450-30.2020.7.00.0000 de 06 de outubro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

03/07/2020

Data de Julgamento

03/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DO CUSTOS LEGIS DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. REPETIÇÃO DE OUTROS HABEAS CORPUS IMPETRADOS ANTERIORMENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. Impetração do Writ no Juízo da 12ª CJM, vindo, empós, a aportar no Superior Tribunal Militar, órgão efetivamente competente para processá-lo e julgá-lo. Objeção preliminar do Custos Legis no sentido de que não seja o Habeas Corpus conhecido, em face de conter as mesmas partes, a mesma fundamentação (ainda que menos estendida) e, em essência, o mesmo pedido de outros já anteriormente impetrados perante o Superior Tribunal Militar. Manifestação vestibular da Procuradoria-Geral da Justiça Militar que se reveste de indisputável acerto. Habeas Corpus não conhecido. Unânime.


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