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Jurisprudência STM 7000449-40.2023.7.00.0000 de 04 de setembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

LOURIVAL CARVALHO SILVA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

02/06/2023

Data de Julgamento

15/08/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,ALICIAÇÃO E INCITAMENTO,INCITAMENTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 155 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INCITAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A incitação tem o objetivo específico de promover desobediência, indisciplina ou crimes militares e pode acarretar consequências graves, uma vez que o autor, ao buscar levar terceiros à prática de crime militar, de atos de indisciplina ou de desobediência, compromete a estrutura e a regularidade das atividades militares. Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000449-40.2023.7.00.0000 de 04 de setembro de 2024