Jurisprudência STM 7000447-46.2018.7.00.0000 de 12 de abril de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
06/06/2018
Data de Julgamento
27/03/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ELEMENTAR "INTIMIDAR ALGUÉM". CONFIGURAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. A ameaça é um crime formal que dispensa a ocorrência do resultado prometido. Basta que a ameaça chegue ao conhecimento da vítima e seja apta a causar-lhe temor. A demonstração ostensiva de arma de fogo é suficiente para intimidar, pois seu uso leva risco à integridade física, tendo em vista sua potencialidade lesiva. Autoria e materialidade delitivas demonstradas. Desprovido o apelo defensivo. Decisão unânime.