Jurisprudência STM 7000445-76.2018.7.00.0000 de 20 de fevereiro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
05/06/2018
Data de Julgamento
07/02/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO. TENTATIVA. DOLO EVENTUAL. FRAÇÃO APLICADA EM 1/3. DECISÃO POR MAIORIA. O acesso ao e-Proc com o login da Defensora Pública Federal cadastrada, ainda que sem a aposição da assinatura, constitui ato formal e válido para fins de peticionamento eletrônico. Praticados todos os atos necessários para que ocorresse o disparo da arma de fogo e verificado o acatamento do risco por parte do réu que fora advertido sobre o perigo, em momento anterior ao da prática delitiva, há de ser aplicada a fração de 1/3 para a diminuição da pena. Preliminar de não conhecimento dos Embargos rejeitada. Decisão unânime. Embargos rejeitados. Decisão majoritária.