Jurisprudência STM 7000444-23.2020.7.00.0000 de 02 de fevereiro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
30/06/2020
Data de Julgamento
03/12/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS,POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL,DESPENALIZAÇÃO / DESCRIMINALIZAÇÃO. 4) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. ENTORPECENTE. POSSE EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. FLAGRANTE DELITO. CONSTATAÇÃO DE THC. LAUDO TOXICOLÓGICO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. TESE DE CONTRARIEDADE DO ART. 290 DO CPM ÀS CONVENÇÕES DE NOVA IORQUE E DE VIENA. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO À CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 290 DO CPM. RECEPÇÃO PELA CF/88. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE DA CONDUTA. LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. LEI Nº 13.491/2017. ESPECIALIDADE DA LEI DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. A autoria delitiva é inferida da própria situação de flagrância em que se deu a apreensão de maconha (Cannabis sativa Lineu) no interior do quartel. A materialidade foi comprovada pela constatação, por laudo oficial, da presença do princípio ativo tetrahidrocanabinol (THC), o que impossibilita a pretendida absolvição. As convenções de Nova Iorque e de Viena não servem para confrontar a aplicabilidade do art. 290 do Código Penal Militar no tocante ao porte de drogas na caserna, haja vista que o maior rigor penal conferido pela norma incriminadora castrense guarda conformidade no contexto principiológico- constitucional, notadamente à luz do princípio da especialidade, dado o regime especial a que se submetem os membros das Forças Armadas. Precedentes do STM. A constatação de pequena quantidade da maconha apreendida em poder do acusado não descaracteriza a tipicidade da ação delitiva. É inviável a absolvição com base na tese da insignificância ou da subsidiariedade do Direito Penal, porque a tipicidade da conduta se dessume do desvalor da conduta que atinge, gravemente, bens jurídicos de relevo para a vida militar, e não apenas a saúde do infrator. Em homenagem ao princípio da especialidade, afasta-se a aplicabilidade, no âmbito militar, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Súmula nº 14 do STM. Precedente do STM. Apelo defensivo desprovido. Decisão por maioria.