Jurisprudência STM 7000442-82.2022.7.00.0000 de 13 de marco de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
05/07/2022
Data de Julgamento
07/12/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 5) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL IN AGRAVO INTERNO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA, VIA ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. I. Não há como ser acolhida a tese defensiva, em face da inexistência de qualquer omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade a ser sanada em sede de aclaratórios. II. A Defesa busca, na verdade, a rediscussão da matéria probatória, mais especificamente da prova testemunhal, a qual ensejaria a absolvição do seu representado, o que não é procedente pela via eleita pelo nobre advogado. III. O momento processual oportuno para avaliação e rediscussão de matéria probatória deu-se na ocasião do julgamento da Ação Penal Militar e da Apelação Criminal; aliás, o que foi amplamente examinado pelo Conselho Julgador e pelos Ministros desta Corte. IV. Recurso a que se nega acolhimento. Decisão unânime.