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Jurisprudência STM 7000442-48.2023.7.00.0000 de 08 de marco de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

29/05/2023

Data de Julgamento

28/02/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,DORMIR EM SERVIÇO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. ART. 203 DO CPM. DORMIR EM SERVIÇO. MÉRITO. DOLO. COMPROVAÇÃO. CRIME. MERA CONDUTA. PROFISSÃO MILITAR. OBRIGAÇÕES. COMPROMISSO. HIGIDEZ FÍSICA. DEVER. RECURSO. NÃO PROVIMENTO. MAIORIA. 1. Dormir em serviço é crime militar de mera conduta, que se consuma com a própria execução do ato. 2. O elemento subjetivo desse tipo penal é a vontade livre e consciente de o agente ceder ao sono, ou assumir tal risco por ter adotado comportamento contrário aos deveres intrínsecos à profissão militar. 3. O militar que dorme na sua escala de serviço, dolosamente, coloca em risco a sua própria vida e a dos seus companheiros de caserna, além de expor a perigo as instalações da Organização Militar (OM). 4. Nessa base, o dever do militar é para com o serviço e, jamais, visa ao seu próprio conforto. Depois de assumir o posto, a responsabilidade é sua, no alcance e na esfera de suas atribuições, por tudo o que ocorrer ou deixar de acontecer. 5. Ao longo da vida militar, as situações de descomodidade e de privação, durante o cumprimento das missões e dos serviços de escala, integram o cotidiano dos incorporados. Naturalmente que o quartel, sendo destinado à formação de soldados e sempre guarnecendo as suas armas e munições, dentre outros valores humanos, materiais e imateriais, não terá a tranquilidade e o conforto verificados na seara privada. 6. O investimento realizado pela sociedade nas Instituições Militares visa ao preparo e emprego de tropas em missões reais. Se durante a paz não houver efetivos aptos a enfrentar as amenas vicissitudes do clima e outros eventuais obstáculos, a sólida mentalidade militar para arrostar o perigo restará comprometida. 7. O preparo e a disciplina do militar devem suplantar eventuais dificuldades. Para isso, é treinado. A Pátria nele confia, para que realize o esforço necessário para a sua plena Defesa. 8. Não provimento do Recurso. Manutenção da Sentença. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000442-48.2023.7.00.0000 de 08 de marco de 2024